Heranças e Partilhas

No nosso gabinete de solicitadoria damos apoio no processo de heranças e partilhas. Nesta página pode encontrar informação sobre alienação do direito à herança, inventários, partilha em vida e o repúdio da herança.

Alienação do direito à herança

Trata-se da possibilidade de um herdeiro ceder a alguém a sua parte hereditária para evitar o seu futuro envolvimento na partilha da herança. Evitando assim quaisquer direitos ou obrigações que possam advir dessa partilha.

Repúdio da herança

O repúdio da herança dá-se quando um dos herdeiros escolhe afastar-se deliberadamente do seu direito a herdar. Seja por motivos de conflitos entre herdeiros ou para evitar quaisquer tipos de encargos que possam advir dessa mesma herança. Pode dirigir-se à Gabriela Antunes, solicitadora em Leiria para tratar do repúdio da herança.

Inventário

O processo de inventário ajuda a fazer as partilhas hereditárias ou conjugais, no caso de não existir acordo entre todos os herdeiros. Existem dois tipos de partilha que podem recorrer ao mecanismo de inventários. As partilhas por óbitos e as partilhas por divórcios, separação ou declaração de nulidade/anulação do casamento.

Partilha em vida

A partilha em vida traduz-se na possibilidade de o titular efetuar a doação dos seus bens ainda em vida. Desta forma, pode-se evitar a partilha mais tarde e evitar conflitos entre os herdeiros do titular.

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Perguntas frequentes
quem pode ser considerado herdeiro?

Se não existir um testamento, os herdeiros são decididos por grau de parentesco pela seguinte ordem: 

  • o cônjuge, os descendentes (filhos ou netos, caso não haja filhos) e os ascendentes (pais ou avós)
  • os irmãos e os seus descendentes (como sobrinhos)
  • restantes familiares até ao quarto grau de parentesco
  • caso não existam todos os parentes acima, o estado é o herdeiro
Que bens podem ser herdados?

Os bens que podem ser herdados são: 

  • casas, terrenos e estabelecimentos
  • veículos e outros bens móveis
  • bens não físicos (contas bancárias, ações, dinheiros, quotas)
  • dívidas, penhoras, pensões, impostos e quaisquer outros encargos fiscais

Todos os bens que podem ser herdados, trazem com eles também quaisquer encargos que passam também a ser responsabilidade do herdeiro.

 

Quem é responsável pela herança até à partilha da mesma?

Geralmente, essa responsabilidade é atribuída ao cônjuge ou ao filho mais velho do falecido. Caso não exista nenhuma dessas opções, o encargo passa a uma pessoa que seja escolhida em unanimidade por todos os herdeiros. Se os herdeiros não chegarem a esse acordo, a entrega da responsabilidade pode ser feita pelo tribunal.

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